
Santa Casa Inaugura Lanchonete “Santo Café”
Usuários e funcionários da Santa Casa de Caeté agora têm à sua disposição, um local para se alimentar.
Foi inaugurada em 13/04/2021 a lanchonete “Santo Café”, localizada na entrada do Pronto Atendimento.
A lanchonete é um serviço terceirizado, de propriedade do Sr. Rodrigo Lucas Caetano.
O espaço é uma demanda antiga dos usuários, para que pudessem ter um local para se alimentar enquanto aguardam por atendimento e ou acompanham um familiar.
Todo o projeto foi feito dentro das normas sanitárias, garantindo a confiabilidade do serviço prestado.
A “Santo Café” é uma ótima opção para lanches rápidos, oferece aos frequentadores um ambiente confortável e com produtos variados. Funcionam todos os dias de 07h às 22h.
wesley santos do nascimento
Bom dia!!!
Poderia cotar esse serviço abaixo
Locação de espaço físico para fins comerciais com serviços de lanchonete e restaurante – 60 meses
Locação de espaço físico para fins comerciais, com serviços de lanchonete, com refeições (prato executivo), com cardápio básico de gênero alimentício, nas dependências do Hospital Estadual Drº Jayme Santos Neves, sob a gestão da Locatária.
A empresa também prestará no espaço da locação, o serviço de self service, atendendo as normas de vigilância sanitária vigentes, desde que, adeque o espaço de forma a atender aos usuários com conforto e comodidade, necessárias ao bom funcionamento das atividades.
A locatária destina o imóvel para fins comerciais no ramo de lancheteria e restaurante, não podendo exercer no imóvel outros fins diferentes ao que se destina.
– Fornecer ao público cardápio básico, sendo vetada a comercialização de bebidas alcoólicas ou cigarros;
– O acondicionamento de alimentos e bebidas deverá ser feito em local adequado e em bom estado de conservação
– O horário de funcionamento da Lanchonete deverá ser minimamente das 7h às 19h, de segunda a domingo, incluindo feriados;
– A Locatária deverá equipar o local cedido pela Locadora com maquinário, móveis e utensílios apropriados para o funcionamento da lanchonete/restaurante sendo de sua responsabilidade as reposições, manutenções preventivas e corretivas deles;
– A Locatária deverá encaminhar à Locadora, cronograma de manutenção preventiva assim como os relatórios de cumprimento deste cronograma. Deverá encaminhar ainda relatórios de manutenções corretivas e melhorias estruturais que vierem a ser realizas;
– Nenhum equipamento utilizado na lanchonete deverá usar como fonte de energia o gás liquefeito de petróleo (GLP), somente energia elétrica, sendo a locatária responsável pelo custo referente ao consumo de energia utilizada para execução das atividades e fornecimento do serviço proposto.
– A contratação dos colaboradores, necessários para o serviço, assim como o fornecimento de uniformes e equipamentos necessários para manipulação dos alimentos deverá ser de responsabilidade da Locatária;
– A Locatária deverá manter em local de fácil visualização a tabela de preços dos produtos à venda;
– A Locatária deverá realizar limpeza local diária de pisos, paredes, utensílios e equipamentos fornecendo todo material e mão de obra necessários para a realização deste serviço;
– A locatária será responsável pela dedetização e controle de pragas do local.
– A Locatária deverá cumprir os quesitos de boas práticas da RDC 216/2004 e demais legislações vigentes;
– A Locatária deverá preceder à autorização da Locadora quaisquer benfeitorias estruturais que desejar realizar no ambiente, cabendo a Locatária todo custeio de materiais e mão de obra para realização dela;
– A Locatária deverá realizar inventário físico de todos os equipamentos e utensílios de sua propriedade, utilizados na execução do objeto do contrato, em até 7 dias após a instalação deles, e encaminhar à Locadora o inventário realizado;
– Haverá reajuste anual de acordo com o índice de IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado no período;
– Deverá arcar com as despesas referentes a telefone e energia elétrica, bem como todos os demais tributos municipais que recaiam sobre o imóvel locado.
A parte interessada, não poderá, ainda, transferir a permissão, locar, sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, ainda que parcialmente.